Foi publicada a Portaria 82/2020, de 29 de março, que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.

A presente portaria aplica-se aos filhos ou outros dependentes a cargo:
a) dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, das Forças Armadas, e dos profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais;
b) dos profissionais de serviços essenciais, conforme descrito na portaria;
c) dos profissionais dos serviços públicos com atendimento presencial identificados nos despachos a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 2 -A/2020, de 20 de março.

O regime aplicar-se-á ainda aos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de outros serviços que venham a ser considerados indispensáveis, sem prejuízo de os dirigentes máximos e superiores hierárquicos deverem optar, sempre que possível, por convocar para a prestação presencial de trabalho os profissionais que não tenham filhos ou dependentes a cargo (aqui se incluindo as autarquias locais).

Podem ser acolhidos nestes estabelecimentos de ensino os filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais referidos no artigo anterior cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais, sempre que o agregado familiar seja constituído apenas por estes profissionais ou apenas este possa prestar assistência.

O regime estabelecido no número anterior aplica -se durante os períodos de interrupção letiva.
A Portaria entra em vigor a 30 de março, mas produz efeitos à data de 13 de março.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL