Foi publicado o Decreto-Lei 73/215, de 11 de maio, que altera o sistema da indústria responsável, regulado pelo Decreto-Lei 169/2015 agora revisto.
A alteração agora introduzida pretende proceder à redução e eliminação de formalidades ainda exigidas, simplificando a instalação de estabelecimentos industriais através do alargamento do regime da mera comunicação prévia.
Os estabelecimentos industriais passam a ser titulares de um título único digital, garante de que todas as licenças, autorizações, pareceres ou quaisquer outros atos de que dependa o licenciamento do estabelecimento foram concedidos.
É fixada uma taxa única de valor fixo por procedimento, por forma a permitir conhecer previamente e com exatidão qual o custo total do licenciamento a iniciar.
O diploma adequa desde já o procedimento ao regime de licenciamento único de ambiente (aprovado pelo Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio).
As alterações agora aprovadas entram em vigor em 1 de junho de 2015.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL