Foi publicada a Portaria 178-B/2016 de 1 de julho, que altera o regime de atribuição de tarifa social de fornecimento de energia elétrica a clientes economicamente vulneráveis.

A Portaria estabelece o procedimento para a atribuição da tarifa social de energia elétrica aos beneficiários é efetuado automaticamente:
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) comunica a identificação dos respetivos clientes finais elegíveis para benefício da tarifa social, por transmissão eletrónica de dados ao gestor do processo de mudança de comercializador de energia elétrica (GPMC-EE), que os disponibiliza ao Operador da Rede de Distribuição em baixa tensão (ORD) e aos comercializadores;
b. O ORD repercute, por referência ao cliente beneficiário da tarifa social, o desconto aplicável na tarifa de acesso de redes devida pelo comercializador de energia elétrica;
c. O comercializador repercute, no ciclo de faturação seguinte, o desconto da tarifa social ao cliente elegível, informando-o que, querendo, pode opor-se à atribuição do benefício no prazo de 30 dias.

A informação mencionada no número anterior é remetida pelos comercializadores de energia elétrica aos beneficiários da tarifa social na fatura.

A DGEG procede, em setembro de cada ano, à atualização e confirmação da condição de cliente final economicamente vulnerável.

Os clientes finais de energia elétrica podem requerer junto das instituições da segurança social e da AT, respetivamente, comprovativo da sua condição de elegibilidade como beneficiário de alguma das prestações sociais legalmente fixadas ou comprovativo de vulnerabilidade económica que ateste a existência de rendimento total anual igual ou inferior ao rendimento anual máximo relevante.
Os clientes finais que obtenham o comprovativo referido no número anterior, devem entregá-lo junto do seu comercializador de energia elétrica, requerendo a verificação dos respetivos pressupostos para a atribuição da tarifa social.
O mesmo regime de aplicação automática da tarifa social se aplica ao fornecimento de gás natural, por aplicação da Portaria 178-C/2016 de 1 de julho.

O novo regime entra em vigor no dia 1 de julho de 2016.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL