Foi aprovada, pelo Aviso 2284/2011, de 21 de Janeiro, a taxa de juro supletiva a aplicar créditos de que sejam titulares empresas.
Esta taxa de juro supletiva é aplicada apenas nas relações entre comerciantes, no âmbito do exercício das suas actividades, estando expressamente excluídos os juros a aplicar no caso de a cobrança coerciva ter por base um cheque, letra ou livrança (nesse caso, a taxa de juro a aplicar é de 4% ao ano).
Não tendo as partes fixado outro valor para os juros no caso de haver atraso ou incumprimento definitivo dos contratos, aplicar-se-á uma taxa de juro de 8,00% ao ano.
Este valor para os juros estará em vigor no primeiro semestre de 2011.