Do pacote legislativo referente à privacidade aprovado pelo Parlamento Europeu e que, entre outros, aprovou o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, constava também a Diretiva (UE) 2016/681, relativa à utilização dos dados de registos de passageiros das transportadoras aéreas (dados PNR, sigla para passenger name record), para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão de infrações terroristas e de criminalidade grave.
A Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, visa transpor essa mesma diretiva. Assim, ficam obrigadas a transmitir dados PNR as empresas de transporte aéreo titulares de licença de exploração válida para o transporte de passageiros por via aérea sempre que realizem não só voos extra-EU, mas também voos intra-EU (que inclui os voos nacionais).
Os dados PNR devem ser transmitidos a uma nova entidade, criada pelo presente diploma legal, o Gabinete de Informações de Passageiros (GIP), entre 24 e 48 horas antes de cada voo e imediatamente após o encerramento do voo, ou seja, quando o embarque ou desembarque já não for possível.
As finalidades do tratamento destes dados PNR pelo GIP estão também devidamente elencadas na lei, traduzindo-se na avaliação, resposta e análise dos dados PNR com o propósito de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas ou da criminalidade grave.
Os dados PNR serão conservados pelo GIP durante cinco anos, no entanto, terão de ser anonimizados decorrido o prazo de seis meses. A fiscalização é atribuída à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
A lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no entanto, apenas produzirá efeitos aquando da publicação da lei que irá transpor para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2016/680, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados.
Prevê-se que esta lei, bem como, a lei nacional que irá regulamentar o RGPD, sejam publicadas durante o primeiro semestre do corrente ano.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL