Foi publicada a Portaria 275/2019, de 27 de agosto, que cria e regulamenta as condições de funcionamento das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE), que oferecem suporte estrutural à conciliação da carreira dupla de alunos-atletas de alto rendimento, integrados nas seleções nacionais ou outras representações desportivas nacionais, potenciais talentos desportivos, bem como de outros agentes desportivos.

A ação pedagógica UAARE privilegia:
a) Dinâmicas pedagógicas de atuação preventiva, que antecipem e previnam momentos particulares de pressão no desempenho originados na preparação desportiva;
b) Um sistema de sinalização e alerta de necessidades educativas, articulado entre o professor acompanhante e o diretor de turma;
c) A disponibilização de informação sistemática de avaliação de natureza formativa e sumativa, no sentido de operacionalizar e articular o respetivo plano pedagógico individual;
d) O trabalho personalizado com os alunos-atletas;
e) O apoio pedagógico a alunos-atletas entre escolas UAARE;
f) O desenvolvimento de trabalho colaborativo e reflexivo entre os diferentes intervenientes;
g) O papel dos ambientes virtuais de aprendizagem, para apoio síncrono e assíncrono individualizado ao aluno-atleta em períodos de ausência;
h) O envolvimento dos alunos-atletas, famílias e interlocutores desportivos na ação pedagógica UAARE;
i) O desenvolvimento e a utilização de recursos educativos por parte dos professores da sala de estudo aprender mais que promovam o acompanhamento personalizado da aprendizagem;
j) A promoção de espaços físicos de aprendizagem inovadores, multidisciplinares e personalizados;
k) A formação contínua da equipa de escola UAARE;
l) A aposta na valorização das competências pessoais e sociais desenvolvidas no seu processo de conciliação escolar e desportiva de modo a que todos os alunos-atletas alcancem as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
m) O enriquecimento das aprendizagens essenciais através do reforço do trabalho interdisciplinar e disciplinar entre os professores do conselho de turma e os professores da sala de estudo aprender mais, mediados pelo diretor de turma e pelo professor acompanhante.

A frequência de uma escola UAARE está sujeita à matrícula ou renovação da matrícula e à celebração de compromisso de conciliação na carreira dupla (o documento que estabelece as obrigações dos diversos intervenientes no processo de conciliação, tendo a duração de um ano letivo, podendo ser objeto de renovação ou alteração, por acordo das partes).

Da equipa de escola UAARE fazem parte:
a) Professor acompanhante (a quem compete, designadamente, coordenar a equipa, acompanhar programas educativos individuais, planear e personalizar a intervenção pedagógica, durante e após as ausências escolares dos alunos)
b) Professores da sala de estudo aprender mais (a quem compete, designadamente, realizar apoios presenciais ou a distância a alunos-atletas);
c) Professores de apoio (da escola UAARE e externos);
d) Psicólogos escolares e desportivos (a quem compete, designadamente, prestar apoio psicológico e psicopedagógico na gestão emocional e desenvolvimento integral do aluno-atleta);
e) Encarregado de educação (;
f) Interlocutor desportivo (designado pela federação ou associação desportiva ou pelo clube, com a função de auxiliar na definição, compatibilização e flexibilização de horários escolares e desportivos).

Será designado um coordenador nacional a quem compete, designadamente, propor o plano de ação da rede nacional de escolas UAARE, a designação dos coordenadores regionais e da equipa pedagógica de desenvolvimento de ambientes de aprendizagem, acompanhar e monitorizar o programa tendo por base indicadores de qualidade e de impacto, definir procedimentos facilitadores do trabalho a desenvolver nas escolas UAARE, monitorizar e supervisionar as equipas de escola UAARE a nível nacional.

O regime está em vigor desde 28 de agosto de 2019.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade e Advogados, SP, RL