(Em período de emergência causado pelo surto de Covid19)
As autoridades aceitam a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de 14 de março ou nos 15 dias imediatamente anteriores até 30 de junho de 2020, incluindo o cartão de cidadão, carta de condução e vistos relativos à permanência em Portugal.
Ficam suspensos os prazos de cujo decorra o deferimento tácito pela administração de autorizações e licenciamentos requeridos pelos particulares.
As assembleias-gerais das sociedades comerciais, associações ou cooperativas que devam ter lugar no primeiro trimestre de 2020, poderão ser realizadas até 30 de junho.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL