Foi publicado o Decreto-Lei 20-E/2020, de 12 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário para as práticas comerciais com redução de preço, com vista ao escoamento das existências.

A venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano.

O operador económico que pretenda vender em saldos durante este período está dispensado de emitir a declaração legal prevista, dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Este regime excecional está em vigor entre 13 de maio e 31 de dezembro de 2020.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL