Foi publicado o Decreto-Lei n.º 44/2025, de 27 de março, que introduz um regime especial de comparticipação para soluções habitacionais e procede à alteração do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que criou o 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. O objetivo é alargar o acesso ao apoio público para mais famílias em situação de vulnerabilidade habitacional, ao mesmo tempo que permite aproveitar projetos já aprovados no âmbito do PRR (Programa de Recuperação e Resiliência).
Neste contexto, o novo regime especial permite o financiamento de soluções habitacionais concluídas até 30 de junho de 2026, com uma comparticipação que pode atingir 100% das despesas elegíveis, dentro dos limites orçamentais definidos. Esta medida apoia diretamente candidaturas submetidas ao abrigo do Aviso n.º 01/CO2-i01/2021, promovendo a sua conversão para o regime do 1.º Direito, sem necessidade de nova candidatura formal. Terão prioridade as candidaturas com contrato celebrado ou com obras em curso.
O diploma introduz também várias alterações ao regime jurídico do Programa 1.º Direito, nomeadamente:
Considera-se situação de carência habitacional quando a taxa de esforço com renda ou crédito ultrapassar os 40% do rendimento médio mensal do agregado familiar.
Flexibilização dos critérios de propriedade: será possível o acesso ao apoio por beneficiários que possuam outra habitação inadequada (a menos de 100 km da residência habitual), desde que esta seja disponibilizada para arrendamento acessível ou em regime de renda reduzida.
Reforço da aposta na eficiência energética, ao comparticipar apenas despesas relacionadas com soluções que melhorem comprovadamente o desempenho energético dos edifícios em intervenções de reabilitação.
Introdução de regras que agilizam os pagamentos, incluindo a possibilidade de adiantamentos e maior flexibilidade na prestação das comparticipações.
Por fim, o diploma reforça o regime de afetação e alienação dos imóveis financiados, com um prazo mínimo de afetação de 20 anos e novas obrigações de reporte ao IHRU, bem como a simplificação de procedimentos de registo.
Com estas alterações, o Governo pretende responder de forma mais eficaz aos desafios do acesso à habitação, promovendo soluções sustentáveis, céleres e socialmente justas.