Foram publicados os Avisos 3 e 4 para apresentação de candidaturas no âmbito do Compete2020.
Aviso 03/SI/2015
O concurso iniciado está integrado no âmbito do sistema de incentivos inovação produtiva.
Podem ser financiados projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras e para o reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, nomeadamente para:
a) criação de um novo estabelecimento;
b) aumento no mínimo a 20% da capacidade instalada de um estabelecimento já existente,
c) diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento,
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com estabelecimento onde se realizará o investimento em Portugal continental.
Para projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo aplicam-se os seguintes limites:
a) 60% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor do turismo;
b) 35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria.
Para os projetos localizados na NUTS II Algarve aplicam-se os seguintes limites:
a) 20% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo;
b) 50% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade ou que contribuam para o desenvolvimento dos produtos identificados no Plano de Marketing Estratégico do Algarve como complementares ou em desenvolvimento;
c) 50% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria;
d) 70% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
Para os projetos localizados na NUTS II Lisboa aplicam-se os seguintes limites:
a) 10% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade;
b) 15% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo natureza, náutico e desporto;
c) 25% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo exclusivamente dedicado à saúde;
d) 10% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria;
e) 15% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
O projeto tem como limite mínimo da despesa elegível o valor de € 75.000,00 e um máximo de € 25.000.000,00.
O incentivo assume a forma de apoio reembolsável, podendo ser concedida uma isenção de reembolso até ao limite máximo de 50% em função da superação dos objetivos fixados.
A candidatura deve ser instruída por uma análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas, bem como num plano de marketing que estabeleça as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado.
No caso do candidato ser uma Não PME, acrescem ainda os seguintes requisitos:
i. Contribuir de forma relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa;
ii. Apresentar um impacto relevante em termos de criação de emprego qualificado;
iii. Apresentar um impacto relevante ao nível do seu efeito de arrastamento sobre a atividade económica, em particular sobre as PME;
iv. Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3);
v. Apresentar um grau de novidade e difusão ao nível mercado nacional ou mercado internacional (não é considerada a inovação apenas ao nível da empresa);
vi. Garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia.
A apresentação de candidaturas, através do portal Portugal2020 é possível entre o dia 20 de março e 24 de abril de 2015 pelas19h00.
Aviso 04/SI/2015
O concurso está integrado no sistema de incentivos empreendedorismo qualificado e criativo. São prioritários os projetos que contribuam para a promoção do espírito empresarial facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas, através de apoios diretos aos empreendedores, favorecendo a emergência de novas oportunidades de negócio, nomeadamente em domínios criativos e inovadores e o nascimento de mais empresas em setores de alta e média-alta tecnologia, nomeadamente através de:
a) criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
b) A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são as Pequenas e Médias Empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos, com sede em Portugal continental.
Para projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo aplicam-se os seguintes limites:
a) 60% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor do turismo;
b) 35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria.
Para os projetos localizados na NUTS II Algarve aplicam-se os seguintes limites:
a) 20% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo;
b) 50% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade ou que contribuam para o desenvolvimento dos produtos identificados no Plano de Marketing Estratégico do Algarve como complementares ou em desenvolvimento;
c) 50% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria;
d) 70% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
Para os projetos localizados na NUTS II Lisboa aplicam-se os seguintes limites:
a) 10% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade;
b) 15% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo natureza, náutico e desporto
c) 25% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo exclusivamente dedicado à saúde;
d) 10% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional;
e) 15% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
O incentivo assume a forma de apoio reembolsável, podendo ser concedida uma isenção de reembolso até ao limite máximo de 50% em função da superação dos objetivos fixados.
A candidatura deve ser instruída por uma análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas, bem como a demonstração de que se trata de um investimento de natureza inovadora.
A apresentação de candidaturas, através do portal Portugal2020 é possível entre o dia 20 de março e 24 de abril de 2015 pelas19h00.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL