Foi publicado o Aviso 7758/2015, de 14 de julho, que fixa as taxas de juro supletivas relativas a créditos de empresas:
a. A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas (nos termos do número 3.º do artigo 102.º do Código Comercial), é de 7,05 %, para o 2.º semestre de 2015 (mantendo a taxa em uso desde 1 de janeiro de 2015).
b. A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do número 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei 62/2013, de 10 de maio (transações comerciais entre empresas ou entre empresas e entidades públicas), em vigor no 2.º semestre de 2015, é de 8,05 %.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL