Foi celebrado um protocolo de parceria e financiamento entre o Banco Europeu de Investimento ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana destinado a disponibilizar € 50.000.000,00 para financiamento de operações de reabilitação urbana.

Os proprietários podem apresentar candidaturas para reabilitar edifícios que, à data da decisão sobre a candidatura, preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Se situem numa área de reabilitação urbana (ARU);
b) Tenham idade igual ou superior a 30 anos;
c) A intervenção resulte na reabilitação integral do edifício;
d) Após a reabilitação, se destinem predominantemente a fim habitacional (desde que as frações não habitacionais se destinem a comércio e se situem no piso térreo);
e) As frações de uso habitacional e respetivas partes acessórias sejam arrendadas nos regimes de renda condicionada ou de renda apoiada;
f) Os proprietários tenham a sua situação perante a Segurança Social e a Fazenda Pública regularizada.

Ficam excluídos os imóveis que tenham sido reabilitados nos 10 anos anteriores e cuja reparação demore mais que 12 meses.

São elegíveis as despesas com os encargos de promoção da empreitada de reabilitação do edifício e com as prestações de serviços e fornecimentos conexos, incluindo:
a) Projetos e outros trabalhos conexos da empreitada, incluindo sondagens, fiscalização, assistência técnica e gestão de projetos;
b) Introdução de soluções de eficiência energética no edifício, incluindo respetivas certificações e estudos;
c) Estudos preparatórios das candidaturas, desde que provada a sua necessidade e relação com o projeto;
d) Obras nas partes comuns do edifício;
e) Obras no interior das frações que se destinem a arrendamento;
f) Reabilitação de áreas interiores do edifício não destinadas ao fim referido na alínea anterior, desde que o edifício se localize em ARU;
g) O IVA não recuperável.

Ao invés, não são elegíveis as despesas referentes a:
a) Realização de obras de mero restauro, manutenção, limpeza ou embelezamento do edifício;
b) Despesas que não caibam diretamente no preço da empreitada;
c) O IVA recuperável;
d) Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício a reabilitar;
e) Encargos financeiros de qualquer tipo;
f) Despesas financiadas por outras entidades.

Os empréstimos a conceder correspondem ao montante máximo de 90% do investimento total da operação de reabilitação. O período máximo de utilização é de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato, sem prejuízo de poder ser prorrogado em casos devidamente fundamentados pelo promotor.

O período de carência de capital corresponde ao prazo de execução da obra, acrescido de 6 meses. O prazo máximo de reembolso do empréstimo é de 180 meses contados da data do termo do período de carência.
A amortização é efetuada em prestações mensais, sucessivas e constantes de capital e juros, calculados a uma taxa fixa, a definir no momento da aprovação da operação.

Com a assinatura do contrato pode ser concedido um adiantamento de até 20% do montante do empréstimo. Devem ser prestadas garantias reais, preferencialmente sobre o imóvel a reabilitar.

As candidaturas são apresentadas no portal online do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana e compreendem uma fase de pré-candidatura, na qual é verificada a elegibilidade da operação. Após, será o processo analisado e validade ou não pelo Instituto.
O pedido de análise das candidaturas está sujeito ao pagamento de uma taxa de € 250,00 que, a ser a candidatura aprovada, será devolvida ao promotor.

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
1. Certidão de teor da Conservatória do Registo Predial.
2 Declaração de não-dívida às Finanças.
3. Declaração de não-dívida à Segurança Social.
4. Declaração do município comprovando a localização dos edifícios em área de reabilitação urbana.
5. Comprovativo do pagamento da taxa de análise (€ 250,00).
6. Elementos do projeto de arquitetura, nomeadamente: a. Memória descritiva e justificativa com indicação das patologias encontradas e propostas de solução; b. Mapa de acabamentos; c. Plantas, alçados e cortes propostos devidamente cotados (escala 1:100); d. Plantas, cortes e alçados (escala 1:100) nas cores convencionais (alterações).
7. Elementos dos projetos de especialidades.
8. Mapa resumo dos custos envolvidos na intervenção e origem das respetivas fontes de financiamento.
9. Cronograma físico e financeiro da realização da obra.
10. Três orçamentos e nota justificativa para a escolha do orçamento selecionado.

Uma vez aprovada a candidatura, será celebrado um contrato individual para cada financiamento, devendo as obras iniciar-se no prazo máximo de 90 dias.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL