Foi publicada a Portaria 77/2018, de 16 de março, que procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da chave móvel digital (CMD), que é um meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios de internet da Administração Pública.
O registo constitui a associação voluntária do número de identificação civil a um único número de telemóvel e ou a um endereço eletrónico, escolhendo o cidadão uma palavra-passe.
O registo pode ser solicitado presencialmente, aquando da entrega do cartão de cidadão, todo o tempo, junto dos serviços das conservatórias de registo civil, ou através de autenticação eletrónica no portal das finanças ou no portal autenticação.gov.pt.
A validade da CMD coincide com a validade do documento de identificação associado.
A regulamentação aprovada entra em vigor no dia 2 de abril de 2018.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL