Foi publicada a Portaria 11-A/2016, de 29 de janeiro, que procede à atualização dos valores das prestações familiares.
Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens são assim fixados:
a) Em relação a famílias com rendimento anuais até € 7.000,00 (1.º escalão de rendimentos):
i) € 145,69, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 36,42, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses;
b) Em relação a famílias com rendimentos anuais entre € 7.000,01 e € 20.000,00 (2.º escalão de rendimentos):
i) € 119,66, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 29,92, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses;
c) Em relação a famílias com rendimentos anuais entre € 20.000,01 e € 40.000,00 (3.º escalão de rendimentos):
i) € 94,14, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 27,07, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses.
Os montantes mensais do abono de família pré-natal, são os seguintes:
a) € 145,69, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
b) € 119,66, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
c) € 94,14, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.
Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono entre os 12 e os 36 meses, é fixada uma majoração de:
i) € 36,42, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
ii) € 29,92, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
iii) € 27,07, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
Para criança inserida em agregados familiares com três titulares de abono entre os 12 e os 36 meses, é fixada uma majoração de:
i) € 72,84, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
ii) € 59,84, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
iii) € 54,14, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.
Em caso de famílias monoparentais, a majoração corresponde à aplicação de 35% sobre os valores da prestação aplicável.
A portaria entra em vigor em 1 de fevereiro de 2016.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL