Foi publicado o Decreto-Lei 1/2016, de 6 de janeiro, que altera a Lei que criou o rendimento social de inserção (RSI), no sentido do aumento da prestação mensal a atribuir ao requerente.
O montante da prestação a atribuir varia em função da composição do agregado familiar do requerente, nos seguintes termos:
a) Pelo requerente, 100 % do valor do rendimento social de inserção (não tem alteração);
b) Por cada indivíduo maior, 70 % do valor do rendimento social de inserção (antes era 50%);
c) Por cada indivíduo menor, 50 % do valor do rendimento social de inserção (antes era 30%).
Pela mesma Portaria é também atualizado o valor de referência do RSI, que passa a ser o correspondente a 43,173% do indexante de apoios sociais (IAS) (antes era de 42,495%), passando, portanto, para € 180,99.
A alteração entra em vigor no dia 1 de março de 2016 e aplica-se às prestações de rendimento social de inserção em curso e aos requerimentos que estejam dependentes de decisão por parte dos serviços.

Foi também publicado o Lei 2/2016, de 6 de janeiro, que determina que o montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 35 %.
A alteração entra em vigor em 1 de fevereiro de 2016.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL