Foi publicado o Decreto-Lei 16/2020, de 15 de abril, que estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância.
Julgados de Paz, IRN e INPI
No âmbito de processos urgentes que corram termos nos julgados de paz, procedimentos e atos de registo e procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, as comunicações são feitas por correio eletrónico. As entidades contactadas acusam, pela mesma via, a receção das mensagens de correio eletrónico que lhes sejam dirigidas.
Para a prática de atos em processos urgentes que corram termos nos julgados de paz, podem ser utilizados, pelos intervenientes processuais, pelo juiz de paz e pela secretaria, meios de comunicação à distância, como o correio eletrónico, o telefone, a teleconferência ou a videochamada.
Registos
Os pedidos de registo civil, de veículos, comercial e predial, bem como o recurso hierárquico de decisões, que não possam ser efetuados online, podem ser enviados para o endereço de correio eletrónico do respetivo serviço de registo. O requerimento (ou formulário próprio quando exista) é assinado eletronicamente com recurso ao cartão de cidadão, à chave móvel digital ou a outra modalidade de assinatura eletrónica qualificada que, preferencialmente.
O pagamento dos emolumentos devidos deve ser feito previamente à remessa do pedido de registo, devendo o requerente instruir o pedido com o respetivo comprovativo.
No caso particular do registo comercial, os pedidos de registo de constituição de sociedades, aumento e redução de capital e a designação de gerentes têm natureza urgente.
No caso do registo automóvel, o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda pode ser efetuado com base em requerimento subscrito apenas pelo vendedor ou pelo comprador enviado por via postal, desde que a outra parte tenha efetuado, previamente, a declaração online. Nos pedidos de registo sobre veículos enviados por via postal é dispensada a entrega do certificado de matrícula anterior.
Nacionalidade
Após a decisão que autorize o registo ou conceda a nacionalidade portuguesa, sempre que o assento por inscrição se mostre necessário, tal assento é substituído por declaração enviada por correio eletrónico, de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito. A conservatória elabora o projeto do assento de nascimento, e procede ao seu envio para o endereço eletrónico do declarante, para verificação. A conservatória comunica ao interessado, por mensagem de correio eletrónico, o número e ano do assento confirmado, remetendo, em anexo, cópia do assento em formato a definir.
Óbito
O falecimento de qualquer indivíduo ocorrido em território português deve ser declarado através de mensagem de correio eletrónico a enviar para qualquer conservatória do registo civil, utilizando o modelo de auto de declarações disponibilizado no site do IRN. A conservatória pode enviar ao declarante o projeto de assento para que este, também pela mesma via, confirme a sua exatidão ou aponte as inexatidões a serem corrigidas. Confirmados o assento de óbito e o auto de declarações de óbito, é enviada ao declarante uma mensagem de correio eletrónico comunicando que o assento foi lavrado, contendo em anexo cópia do assento de óbito, em formato a definir.
Este regime especial estará em vigor entre o dia 16 de abril e 30 de junho de 2020.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL