Foi publicado o Decreto-Lei 20-G/2020, de 14 de maio, que cria o Programa ADAPTAR, que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença Covid-19.
O programa destina-se a apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença Covid-19.
Apoio a microempresas (empregue menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros)
As empresas têm que estar legalmente constituído a 1 de março de 2020, dispor de contabilidade organizada e ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Serão apoiados investimentos entre € 500,00 e € 5.000,00 com uma duração de 6 meses, tendo como data limite 31 de dezembro. Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo a taxa de incentivo a atribuir de 80 % sobre as despesas elegíveis.
São elegíveis, por exemplo, as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020:
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual;
b) Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
c) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático;
d) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto;
e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Apoios às pequenas e médias empresas
São critérios de elegibilidade:
a) Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
b) Dispor de contabilidade organizada;
c) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
d) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
e) Ter a Certificação Eletrónica PME;
f) Não ser uma empresa em dificuldade e declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação.
São elegíveis projetos com valor entre € 5.000,00 e € 40.000,0, não iniciados à data de apresentação da candidatura e ter uma duração máxima de execução de seis meses. Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo a taxa de incentivo a atribuir de 50 % sobre as despesas elegíveis.
São elegíveis, por exemplo, as seguintes despesas:
a) Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
d) Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
e) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença Covid-19.
Disposições comuns
As candidaturas são apresentadas no Balcão 2020. As decisões sobre as candidaturas são adotadas no prazo de 10 dias úteis (no caso das microempresas) ou de 20 dias úteis (no caso das pequenas e médias empresas) após a data de apresentação da candidatura.
A entidade responsável pela avaliação das candidaturas pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas em função do esgotamento da dotação prevista.
Os pagamentos são feitos sob a forma de adiantamento inicial de 50% e os restantes 50% serão pagos a final, sendo o montante de incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou revisor oficial de contas (no caso das microempresas).
Ao abrigo do Programa Adaptar, apenas é aceite uma candidatura por empresa.
Os apoios concedidos ao abrigo deste programa não são cumuláveis com outros auxílios públicos para as mesmas despesas.
O Programa Adaptar está em vigor a partir de 15 de maio.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL