Foi publicada a Lei 27-A/2020, de 24 de julho, que altera a Lei que aprovou o Orçamento de Estado para 2020.
A partir de setembro de 2020, o passará a disponibilizar informações sobre o plano de requalificação e construção de residências de estudantes, a localização e o número de estudantes bem como a data prevista para a sua entrada em funcionamento.

No ano letivo 2020/2021, o rendimento do agregado familiar para efeitos da concessão de bolsas de estudo será o valor da soma dos rendimentos auferidos pelo requerente e pelos demais elementos do agregado familiar nos 12 meses anteriores à data do pedido de atribuição de bolsa.

O valor pode ser revisto no caso de alteração da composição do agregado familiar ou de alteração significativa da sua situação económica.

O Governo reforça o apoio às instituições de ensino superior com a adoção de medidas de incentivo ao ensino superior e à investigação científica, a conhecer até outubro de 2020.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL