Foi publicada a Portaria 60/2016, de 30 de março, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Arranque de Atividade para Jovens Pescadores.
O objetivo é facilitar o estabelecimento inicial das atividade no sector da pesca por jovens pescadores, contribuindo para a aquisição da primeira embarcação de pesca.
Podem ser beneficiários os indivíduos que:
a) Tenham menos de 40 anos à data de apresentação da candidatura;
b) Sejam titulares de uma cédula marítima válida;
c) Exerçam a profissão de pescador há pelo menos cinco anos ou sejam detentores de formação equivalente;
d) Nunca tenham sido proprietários ou comproprietários de uma embarcação de pesca.
A taxa de apoio público é de 25 % das despesas elegíveis da operação, não podendo em caso algum exceder € 75 000 por jovem pescador.
Foi também publicada a Portaria 61/2016, de 30 de março, que estabelece o Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade do Programa Operacional (PO) MAR 2020, para Portugal Continental.
São operações suscetíveis de apoio:
a) Investimentos a bordo de navios de pesca ou em equipamentos individuais, que visem melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores;
b) Investimentos em equipamentos que melhorem a seletividade das artes de pesca em termos de tamanho e de espécies;
c) Investimentos a bordo ou em equipamentos que eliminem as devoluções, evitando ou reduzindo as capturas indesejadas de unidades populacionais comerciais;
d) Investimentos em equipamentos que eliminem ou limitem os impactos físicos e biológicos da pesca no ecossistema ou no fundo do mar;
e) Investimentos a bordo ou em equipamentos destinados a reduzir a emissão de poluentes ou de gases com efeito de estufa e a aumentar a eficiência energética dos navios de pesca;
f) Auditorias e programas de eficiência energética;
g) Investimentos na substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares;
h) Investimentos que acrescentem valor aos produtos da pesca ou investimentos inovadores a bordo que melhorem a qualidade desses mesmos produtos, condicionados à utilização de artes de pesca seletivas.
As portarias estão em vigor desde 31 de março de 2016.
Em 31 de março foi publicada a Portaria 63/2016, que estabelece o Regime de Apoio à Recolha de Dados do Programa Operacional (PO) Mar 2020. Os apoios previstos têm como finalidade assegurar a recolha, tratamento e divulgação de dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos.
São suscetíveis de apoio as operações de:
a) A recolha, arquivo, gestão, processamento e utilização de dados;
b) Os programas plurianuais de amostragem a nível nacional, transnacional e subnacional;
c) O acompanhamento marítimo da pesca comercial e recreativa;
d) As campanhas de investigação no mar;
e) A participação de representantes dos Estados-Membros e das autoridades regionais em reuniões de coordenação regional;
f) A melhoria dos sistemas de recolha e gestão de dados e a execução de estudos-piloto destinados a melhorar os sistemas existentes de recolha e gestão de dados.
Apenas podem ser beneficiários instituições públicas.
Foi ainda publicada a Portaria 64/2016, de 31 de março, que estabelece o Regime de Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental.
Os apoios têm como finalidade reforçar a competitividade das empresas integradas no sector da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura.
São suscetíveis de apoio as operações relativas a investimentos no domínio da transformação que visem:
a) Contribuir para a poupança de energia ou a redução do impacto no ambiente, incluindo o tratamento dos resíduos;
b) Melhorar a segurança, a higiene, a saúde e as condições de trabalho;
c) Apoiar a transformação de capturas de peixe comercial que não possa ser destinado ao consumo humano;
d) A transformação de subprodutos resultantes das principais atividades de transformação;
e) A transformação de produtos da aquicultura biológica;
f) Dar origem a produtos novos ou melhorados, a processos novos ou melhorados, ou a sistemas de gestão e organização novos ou melhorados.
As portaria 63 e 64 entram em vigor em 1 de abril de 2016.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL