Foi publicado o Decreto-Lei 81/2016, de 28 de novembro, que cria, na estrutura orgânica da Polícia Judiciária, a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T).
A UNC3T tem como particulares competências a prevenção, deteção, investigação criminal e coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente:
a. aos crimes previstos na Lei do Cibercrime e quanto aos crimes praticados com recurso ou por meio de tecnologias ou de meios informáticos, previstos, designadamente, na Lei de Proteção dos Dados Pessoais e no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.
b. aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, sempre que praticados por meio ou através de sistema informática, devassa por meio da informática, burla informática e nas comunicações; interferência e manipulação ilegítima de meios de pagamento eletrónicos e virtuais;
c. aos crimes de espionagem, quando cometido na forma de um qualquer programa informático concebido para executar ações nocivas que constituam uma ameaça avançada e permanente.
O presente Decreto-Lei está em vigor desde 29 de novembro de 2016.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL