Foi publicada a Portaria 303/2016, de 5 de dezembro, que estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros.
Podem beneficiar do apoio os projetos que visem a promoção de vinhos com «Denominação de Origem Protegida» (DOP), vinhos com «Indicação Geográfica Protegida» (IGP) e vinhos com indicação de casta, produzidos no território nacional, que se destinem ao consumo direto.
Podem beneficiar do apoio as ações realizadas no âmbito de:
a) Relações públicas, promoção ou publicidade, que destaquem, designadamente, as vantagens dos produtos produzidos no território nacional, especialmente em termos de qualidade, segurança dos alimentos ou respeito pelo ambiente;
b) Participação em eventos, feiras ou exposições de importância internacional;
c) Campanhas de informação, especialmente sobre os regimes comunitários de denominações de origem, indicações geográficas e modo de produção biológica;
d) Estudos de mercado necessários para a expansão das saídas comerciais e estudos de avaliação dos resultados das ações de informação e promoção.
São despesas elegíveis:
a) Aluguer de espaços e utilização de equipamentos, material promocional e informativo incluindo a conceção, a elaboração e a contratação de serviços especializados;
b) Material e equipamento, utilização informática, publicação e divulgação;
c) As viagens, alojamentos e despesas diárias;
d) O transporte de bens e dos produtos a promover e o respetivo custo aduaneiro; e) As despesas gerais do beneficiário;
f) O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável, desde que seja definitivamente suportado pelo beneficiário.
Podem beneficiar de apoio as empresas, grupos de empresas ou associações, organizações de produtores, organizações interprofissionais do setor do vinho e organismos públicos.
A duração máxima de um projeto é de um ano.
O apoio é concedido sob a forma de incentivo não reembolsável, sendo o nível máximo de apoio a conceder a cada projeto por fundos da União não pode ultrapassar 50 % do valor das despesas elegíveis.
Os períodos para apresentação de candidaturas são definidos em aviso de abertura da iniciativa da Entidade de Gestão, publicitado nas páginas eletrónicas do Instituto da Vinha e do Vinho e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL