Foi publicada a Portaria 170/2017, de 25 de maio, que altera vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais.

Cria-se a possibilidade de as partes procederem ao exame e consulta de processos executivos por via eletrónica desde que sejam tramitados por agente de execução.
A disponibilização da consulta desses processos será efetuada de modo gradual, entre maio de 2017 e março de 2018 (considerando a data de início do processo), de modo a garantir o respeito pelas normas de publicidade do processo e permitir que os agentes de execução confirmem, processo a processo, a sua conformidade com essas normas.
A consulta é feita no endereço eletrónico https://processoexecutivo.justica.gov.pt, mediante autenticação prévia com recurso ao certificado de autenticação digital integrado no cartão do cidadão ou à chave móvel digital.

Prevê-se também a aplicação do regime de tramitação eletrónica aos processos penais (a partir da fase de julgamento), aos processos de contraordenação (apenas a partir do momento em que os autos são presentes ao juiz) e aos processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo (a partir da receção do requerimento para abertura da fase jurisdicional).

Determina-se que, a partir de 15 de setembro de 2017 e exceto nos casos expressamente previstos na lei, as partes deixam de ter que remeter por via eletrónica o comprovativo de pagamento de taxas de justiças e de outras custas judiciais.
É também aumentado o limite da dimensão da peça processual (passando para 10 MB). Os documentos devem ter o formato .pdf, preferencialmente na versão PDF/A e com conteúdo pesquisável.

As alterações entram em vigor em 29 de maio de 2017, sem prejuízo de prazos diferentes expressamente fixados na Portaria.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL