Foi publicado o Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março, que estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia.
É criado um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível e do AdBlue no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem.
O apoio é assegurado pelo IMT, IP, em montante e nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL