Foi publicado o Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março, que estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia.
Os estudantes ucranianos que tenham título de proteção temporária em Portugal, podem beneficiar da aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência e podem requerer a matrícula e inscrição em par estabelecimento e curso de ensino superior congénere do seu.
Aos refugiados que sejam titulares de grau académico ou diploma estrangeiro que não cumpra os requisitos para o respetivo reconhecimento é garantido o ingresso em instituição de ensino superior que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.
A instituição de ensino superior pode verificar as qualificações dos candidatos se não for possível demonstrá-las documentalmente, não se aplicando neste caso o limite legal de vagas.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL