Foi publicado o Avido para Apresentação de Candidaturas no âmbito do Portugal 2030, programa Inovação Produtiva.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1. A criação de um novo estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Mais concretamente, podem ser apoiados projetos:
a. Que pretendam estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
b. Que sejam suscetíveis de apoio às operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
c. Que visem a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
É dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.
Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir os requisitos de elegibilidade designadamente:
a. Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;
b. Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
c. Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital).
A taxa de financiamento das operações elegíveis tem um limite máximo de 40%.
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de € 250.000,00 e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a € 25.000.000,00.
São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas, nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade [há um aviso para esses territórios].
O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio, e em 29/09/2023 para os demais.