A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que altera ao Código do Trabalho, prevê a suspensão, entre outras, da obrigação de entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho, até que venha a ser alterado o respetivo regime jurídico.
As entregas ao FCT e FGCT encontram-se a pagamento entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês, por referência a um total de 1% do vencimento e diuturnidades dos trabalhadores relativos ao mês anterior.
Com a entrada em vigor daquele diploma no próximo dia 01 de maio, o Ministério do Trabalho e Segurança Social confirmou que em maio já não será devida a entrega referente a abril.