Foram publicadas várias Portarias, atualizando os valores das prestações sociais a vigorar no ano de 2024.

O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado em 749,37 euros, fixando-se o seu valor a partir de 1 de janeiro de 2024 em 6 608,00 euros. | Portaria 419/2023

O valor do rendimento social de inserção corresponde a (euro) 237,25, que corresponde a 46,587 % do indexante dos apoios sociais (IAS). | Portaria 420/2023

O valor do IAS para o ano de 2024 é de (euro) 509,26. | Portaria 421/2023

Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens, passam a ser os seguintes (Portaria 422/2023):
a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 183,03, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) (euro) 72,00, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;

b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 154,92, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) (euro) 72,00, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;

c) Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 126,57, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) (euro) 56,86, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
iii) (euro) 52,09, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;

d) Em relação ao 4.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 84,75, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) (euro) 42,91, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.

Os montantes mensais do abono de família pré-natal, passam a ser os seguintes:
a) (euro) 183,03, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
b) (euro) 154,92, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
c) (euro) 126,57, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
d) (euro) 84,75, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.

O montante do subsídio de funeral, passa a ser de (euro) 254,63.

As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 6%. | Portaria 423/2023

As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2023, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes (Portaria 424/2023):
a) 6%, para as pensões de montante igual ou inferior a (euro) 1 018,52;
b) 5,65%, para as pensões de montante superior a (euro) 1 018,52 e igual ou inferior a (euro) 3 055,56;
c) 5% para as pensões de montante superior a (euro) 3 055,56.

As pensões de montante superior a (euro) 6 111,12 não são objeto de atualização.

O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão é fixado para o ano de 2024 em (euro) 3 795,94.
O valor de referência anual do complemento da prestação social é fixado para o ano de 2024 em (euro) 6 608,00.
O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, é fixado para o ano de 2024 em 14 RMMG, o que corresponde a (euro) 11 480,00. [Portaria 425/2023]