1. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 117/2023, de 20 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da formação desportiva.
2. O IPDJ passa a organizar e manter atualizada na sua página da Internet uma base de dados das entidades organizadoras de atividades de formação desportiva, de acesso disponível ao público em geral, de onde constam, entre outras informações, a tipologia de atividades oferecidas, os relatórios das inspeções e vistorias e as sanções aplicadas.
3. São definidos no Decreto-Lei os requisitos a que estão sujeitas as instalações onde decorrem as atividades de formação desportiva, bem como o transporte e a alimentação dos participantes.
4. As entidades organizadoras estão, ainda, obrigadas a elaborar um código de boa conduta para a prevenção e combate a fenómenos de violência física ou psicológica e sobre a proteção de crianças e jovens.
5. É estabelecido que as entidades organizadoras designam uma pessoa responsável pela promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens, a quem compete gerir e reportar situações de risco e perigo relativas a crianças e jovens no desporto, de acordo com a legislação em vigor, apoiar a implementação de procedimentos de proteção e prevenção de riscos na entidade organizadora, sensibilizar para os códigos de conduta criados para o efeito e apoiar a implementação de procedimentos seguros de recrutamento e seleção de profissionais.