Foi publicada a Lei n.º 25/2024, de 20 de fevereiro, que combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos, reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de cargos políticos executivos e o respetivo regime sancionatório.
Os titulares de cargos políticos de natureza executiva não podem exercer, pelo período de três anos contado a partir da data da cessação do respetivo mandato, funções em empresas privadas que prossigam atividades no setor por eles diretamente tutelado (semelhante à previsão anterior).
A infração à norma determina a inibição para o exercício de cargos políticos e de altos cargos públicos por um período de três a cinco anos (antes, eram três anos); as entidades ficam impedidas de beneficiar de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual por um período de três a cinco anos (previsão nova).
A alteração está em vigor a partir de 21 de fevereiro de 2024.