Foi publicada a Portaria n.º 69-A/2024, de 23 de fevereiro, que procede à definição dos termos e condições do apoio à promoção de habitação acessível na modalidade da cedência de terrenos e edifícios públicos.
Cabe ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) identificar os terrenos e edifícios públicos para cedência do direito de superfície.
A cedência do direito de superfície dos terrenos e edifícios públicos é tendencialmente gratuita, pelo prazo de 90 anos, que pode ser renovada.
A seleção de beneficiários com vista à cedência do direito de superfície de terrenos e edifícios públicos para a promoção de habitação acessível está sujeita a procedimento concursal a realizar pelo IHRU. É da responsabilidade dos beneficiários da cedência do direito de superfície dos terrenos e edifícios públicos a seleção dos arrendatários para os contratos de arrendamento.