Foi publicada a Portaria n.º 367/2024, de 29 de fevereiro, que cria o Programa «Qualifica On», dirigido a empresas que se encontrem em momentos de paragem da produção por motivos de reestruturação da organização produtiva, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores, prevenindo desemprego futuro.
Para aceder ao presente Programa, a entidade empregadora deve:
a) Encontrar-se comprovadamente em processo de reestruturação da organização produtiva;
b) Ter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
c) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP e ou Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
d) Não ter pagamentos de salários em atraso;
e) Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho;
f) Não ter procedido a despedimentos, exceto por facto imputável ao trabalhador, nos últimos três meses contados da data de submissão da candidatura, nem proceder à contratação de novos trabalhadores ou prestadores de serviços, recorrer a trabalho suplementar e a trabalho temporário para as funções desempenhadas pelos trabalhadores que estejam abrangidos pelo Programa.
Os apoios a atribuir traduzem-se numa subvenção não reembolsável, para fazer face aos encargos com os custos salariais e subsídio de alimentação, e com os custos de formação, nos termos indicados nos números seguintes.
O regime está em vigor desde 1 de março de 2024.