Foi publicado o Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, que cria e regula uma nova plataforma informática de acesso e gestão dos meios de resolução alternativa de litígios, designada por Plataforma RAL+.
A criação desta plataforma visa essencialmente aproximar os cidadãos das entidades que integram a Justiça, tornando possível a prática de um conjunto de atos de forma desmaterializada, contribuindo, deste modo, para uma maior celeridade, acessibilidade e alívio na sobrecarga dos tribunais judiciais.
Através desta plataforma, qualquer cidadão pode pedir informações sobre o funcionamento dos meios de resolução alternativa de litígios, iniciar os diferentes procedimentos ou processos (designadamente os procedimentos de mediação familiar e de mediação laboral, os procedimentos e os processos nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos de consumo), praticar atos, tais como descarregar e enviar documentos, receber notificações e consultar os processos ou procedimentos de resolução alternativa de litígios em que estejam envolvidos.
O acesso à plataforma RAL+ pode ser feito mediante autenticação por via de leitor de cartão de cidadão ou através da chave móvel digital.
Numa primeira fase, o decreto-lei aplica-se aos procedimentos nos sistemas de mediação familiar e laboral e aos procedimentos e processos nos julgados de paz do Oeste, do concelho de Sintra, do concelho de Vila Nova de Poiares, do concelho de Santo Tirso e do agrupamento de concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela, prevendo-se, no entanto, o alargamento a toda a rede de Julgados de Paz do país, que incluirá também os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, a partir de setembro e outubro de 2024, respetivamente.
A criação desta Plataforma representa vantagens também para os advogados, os quais poderão ter um controlo mais efetivo do processo por meio de uma monotorização em tempo real, garantindo uma expedita interação entre as partes e os mandatários.