Foi publicada a Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro, que cria e regula a Medida “+ Emprego”, que consiste na concessão, à Entidade Empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, e a tempo completo, com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.).
Com efeito, no âmbito da Medida “+ Emprego”, a Entidade Empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
O apoio financeiro mencionado no número antecedente pode ser majorado em 35%, em caso de contratação de pessoa com deficiência e incapacidade; de jovem com idade até aos 35 anos, inclusive; de desempregado de longa duração; de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão cfr. lista específica publicada pelo IEFP, I.P.; ou, ainda, quando se trate de um posto de trabalho localizado em território do interior.
A Portaria n.º 2020/2024/1, de 23.09 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, 24 de setembro de 2024.