Foi publicado o Aviso 1278/2025/2, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que define a taxa supletiva de juros moratórios relativos a créditos de empresas para vigorar no 1.º semestre de 2025.
i) A taxa relativamente a créditos de que sejam titulares empresas celebrados até 1 de julho de 2013, é de 10,15% (era de 11,25%);
ii) A taxa relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais celebrados a partir de 1 de julho de 2013, é de 11,15% (era de 12,25%).