1. No âmbito da harmonização das classificações de atividades económicas a nível europeu e internacional, foi publicada a Revisão 4 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev.4), através do Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro. Esta revisão adapta a CAE portuguesa às novas normas estatísticas estabelecidas na NACE-Rev.2.1 da União Europeia e na CITA-Rev.5 das Nações Unidas, garantindo maior comparabilidade e fiabilidade dos dados estatísticos.
2. Esta revisão produz efeitos retroativos, estando em vigor desde 1 de janeiro de 2025.
3. Durante 2024, o Instituto Nacional de Estatística (INE), em colaboração com a Autoridade Tributária (AT), solicitou às empresas a confirmação ou atualização dos seus códigos CAE através do Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (IRCAE).
4. O que mudou com a CAE-Rev.4?
a. Reorganização e Atualização de Códigos: A estrutura da CAE foi ajustada para refletir mudanças nos setores económicos, nomeadamente na indústria, comércio e serviços.
b. Harmonização com a NACE-Rev.2.1: Os códigos CAE agora têm correspondência total com a nomenclatura europeia.
c. Tabela de Equivalência: O INE disponibilizou uma tabela de correspondência entre a CAE-Rev.3 e a CAE-Rev.4, facilitando a transição.
5. A submissão do IRCAE foi obrigatória até 30 de novembro de 2024 e, desde janeiro de 2025, os novos códigos CAE foram automaticamente atualizados nos registos do INE, AT e Instituto dos Registos e Notariado (IRN). As empresas que ainda não confirmaram ou atualizaram os seus códigos CAE devem fazê-lo o mais rapidamente possível, para evitar inconsistências nos registos estatísticos e fiscais.