Foi publicada a Portaria 60-B/2015, de 2 de março, que aprova o Regulamento do Programa Operacional Capital Humano (POCH), financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
O programa visa desenvolver as áreas da educação e da formação de jovens e adultos, do ensino superior e formação avançada, da qualidade, inovação e inclusão do sistema de educação e formação, bem como do investimento no ensino, na formação, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida.
O regulamento aplica-se a todo o território nacional, devendo as candidaturas ser apresentadas através do portal eletrónico Portugal2020 após publicação do aviso de abertura de concursos.
Com a aprovação da candidatura é logo disponibilizado um adiantamento. Os pedidos de reembolso são depois pagos mensalmente, até ao limite de 85% do montante total aprovado.
No caso de haver superveniência de dívidas à administração fiscal e à segurança social, ou mudança de conta bancária, os pagamentos serão suspensos até a situação ser regularizada, com um máximo de um ano (caso em que o apoio será cancelado nesse montante, revertendo o valor a favor da Agência IP).
A verificação de deficiências de organização do processo determina também a suspensão dos pagamentos pelo período máximo de 40 dias úteis, período em que o beneficiário poderá regularizar a situação.
No caso de dívidas a formandos, o período de regularização é de 30 dias úteis, sob pena de revogação do apoio. Havendo duas situações no mesmo programa de dívidas a formandos, o apoio será igualmente revogado.
Sendo detetadas situações com relevância criminal envolvendo a utilização indevida dos apoios concedidos ou o desvirtuamento da candidatura, os pagamentos serão suspensos até à prestação de garantia idónea no prazo de 60 dias úteis, sob pena de revogação.
A revogação do apoio importa a restituição do que já houver sido recebido.
No âmbito e particular dos apoios concedidos pelo Fundo Social Europeu, estão especificadamente previstos apoios na área da educação e formação de jovens e adultos, ensino superior e formação avançada, qualificação, inovação e inclusão de educação e formação.
No âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional serão apoiadas ações na área do ensino, formação profissional e nas competências e na aprendizagem ao longo da vida através do desenvolvimento das infraestruturas de formação e ensino para os programas regionais do continente.
I – Fundo Social Europeu.
Foi aprovado, através da Portaria 60-A/2015, de 2 de março, o Regulamento que estabelece as normas comuns sobre o Fundo Social Europeu, que todos os concursos apoiados por este fundo têm que seguir.
De entre as regras aplicáveis, e para o que mais importa, destaca-se a necessidade de ser organizado e mantido pelas entidades beneficiárias um processo técnico da operação do qual conste, designadamente:
a. o programa da ação de formação,
b. os manuais e textos de apoio,
c. a identificação dos formadores e dos formandos,
d. os sumários e registos das ações formativas e das presenças,
e. os enunciados de provas e testes,
f. a avaliação do desempenho dos formadores.
Apenas serão consideradas elegíveis as despesas que se fixem nos limites máximos fixados, tenham efetivamente sido incorridas pelos beneficiários, cumpram os requisitos de economia, eficiência e eficácia previstos no aviso de candidatura e tenham sido incorridos e pagos dentro do período de elegibilidade (entre 60 dias úteis antes da apresentação da candidatura e 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação).
Consideram-se elegíveis as despesas, em regime de custos reais, os encargos com
a. formandos (bolsas de alimentação e deslocação, por exemplo),
b. formadores e consultores,
c. outro pessoal não docente,
d. rendas, alugueres, amortizações de equipamentos diretamente usados na operação,
e. encargos diretos com a preparação, acompanhamento e avaliação da operação.
Em particular, com os formandos, são elegíveis os seguintes custos:
a) Bolsas de profissionalização, de montante mensal equivalente a 10 % do Indexante de Apoios Sociais (IAS), quando os formandos frequentam formação em contexto de trabalho ou estágio curricular;
b) Bolsas para material de estudo, fixadas em função do grau de carência económica do formando;
c) Bolsas de formação atribuídas a pessoas desempregadas com idade igual ou superior a 23 anos (exceto se forem jovens NEET) ou no caso de pessoas que se encontrem em risco de exclusão social ou com deficiências ou incapacidades, não podendo o valor máximo mensal elegível dessa bolsa ultrapassar o valor de 35 % do IAS (ou 50% quando forem destinatários pessoas com deficiências ou incapacidades;
d) Despesas com prestações sociais dos formandos desempregados, nomeadamente subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e rendimento social de inserção
e) Bolsas de estudo e de formação avançada atribuídas a estudantes e bolseiros no âmbito das ofertas promovidas pelas instituições do ensino superior e outras instituições e centros de investigação científica,
f) Encargos com remunerações dos ativos em formação que decorra durante o período normal de trabalho
g) Encargos com despesas de transporte dos formandos em montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo até ao limite máximo mensal de 15 % do indexante dos apoios sociais;
h) Encargos com alimentação de formandos podendo ser atribuídas em espécie;
j) Encargos com despesas com o acolhimento de filhos menores, filhos com deficiência e adultos dependentes a cargo dos formandos, até ao limite máximo mensal de 50 % do IAS,
k) Encargos com seguros de acidentes pessoais,
Lei) Subsídio de alojamento, até ao limite máximo mensal de 30 % do indexante dos apoios sociais, quando a localidade onde decorra a formação distar 50 km
No que respeita aos encargos com docentes e formadores externos que prestem serviços no âmbito da operação apoiada, o respetivo custo horário máximo, ao qual acresce IVA sempre que este seja devido e não dedutível, é determinado em função de valores padrão
a) Para os níveis de qualificação 5 e 6, o valor elegível é de € 30 hora/formador;
b) Para os níveis de qualificação 1 a 4, o valor elegível é de € 20 hora/formador.
As medidas apoiadas pelo FSE, no âmbito do programa operacional capital humano são, portanto, três.
A. Educação e formação de jovens e adultos.
Os apoios são sobretudo destinados ao apoio aos seguintes eixos principais:
Eixo prioritário 1 — Promoção do sucesso educativo, do combate ao abandono escolar e reforço da qualificação dos jovens para a empregabilidade e na Prioridade de Investimento; redução do abandono escolar precoce e promoção da igualdade de acesso a educação pré-escolar, ensino básico e secundário de boa qualidade, incluindo percursos de aprendizagem formais e não-formais para reintegração no ensino e na formação e melhoria da pertinência dos sistemas do ensino e da formação ministrados para o mercado de trabalho, facilitação da transição da educação para o trabalho e reforço dos sistemas de ensino e formação profissionais e da sua qualidade, inclusive através de mecanismos de antecipação de competências, adaptação dos currículos e criação e desenvolvimento de sistemas de ensino baseados no trabalho, nomeadamente sistemas de ensino dual e de aprendizagem;
Eixo prioritário 3 — Aprendizagem, qualificação ao longo da vida e reforço da empregabilidade, melhoria da igualdade de acesso à aprendizagem ao longo da vida, para todas as faixas etárias em contextos formais, não-formais e informais, atualização do conhecimento, das aptidões e das competências dos trabalhadores e promoção de percursos de aprendizagem flexíveis, inclusive através de orientação profissional e da validação das competências adquiridas.
São elegíveis as seguintes tipologias de operações:
a. Cursos de ensino artístico especializado,
b. Cursos de educação e formação de jovens,
c. Cursos de ensino vocacional,
d. Cursos de aprendizagem,
e. Cursos de educação e formação de adultos,
f. Cursos de ensino recorrente,
g. Cursos profissionais,
h. Cursos de especialização tecnológica.
Estas ações são elegíveis nas regiões menos desenvolvidas, mas também no Algarve e em Lisboa, no âmbito dos programas regionais. O local relevante para efeitos de elegibilidade é o da formação.
Os beneficiários dos apoios são as escolas profissionais públicas ou privadas, entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, as entidades formadoras, o Turismo de Portugal IP e o IEFP IP.
Os apoios assumem a forma de subvenções não reembolsáveis através da modalidade de tabelas normalizadas de custos unitários.
Os avisos de abertura de concurso fixarão os indicadores de resultados a contratualizar, que devem ter em conta a percentagem de diplomados, alunos transitados ou alunos certificados consoante os casos.
B. Ensino superior e formação avançada.
O apoio destina-se a financiar ações com o objetivo de reforçar o ensino superior e da formação avançada, através da melhoria da qualidade, da eficiência e do acesso ao ensino superior e equivalente, com vista a aumentar os níveis de participação e de habilitações, particularmente para pessoas desfavorecidas.
Podem ser financiadas as seguintes ações:
a. apoios sociais atribuídos a estudantes (nomeadamente bolsas de estudo e bolsas e mérito),
b. cursos superiores profissionais, quando alinhados com as prioridades nacionais da estratégia para a especialização inteligente,
c. programas de formação avançada (bolsas individuais de doutoramento, de doutoramento em empresas e pós-doutoramento),
d. programas de reforço de competências de docentes do ensino superior.
Os planos de formação doutoral e pós-doutoral devem contemplar a aquisição de capacidades que facilitem a inserção dos formandos no setor produtivo, sendo um critério de valorização da candidatura a demonstração da facilidade de transição para o mercado de trabalho.
São beneficiários desta medida a Direção Geral do Ensino Superior, as Instituições do Ensino Politécnico, a Fundação para o Conhecimento e Tecnologia, as Instituições de Ensino Superior.
Os apoios assumem a forma de subvenções não reembolsáveis através da modalidade de reembolsos de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. No caso dos cursos superiores técnicos, os custos são reembolsados mediante tabelas normalizadas de custos unitários.
O sucesso dos apoios concedidos será medido pela ponderação da percentagem de estudantes que concluam o grau de ensino frequentado, de estudantes certificados, ou de doutoramentos concluídos nos prazos previstos, consoante o caso.
C. Qualidade, inovação e inclusão do sistema de educação e formação.
Os apoios são sobretudo destinados ao apoio aos seguintes eixos principais:
Eixo prioritário 1 — Promoção do sucesso educativo, do combate ao abandono escolar e reforço da qualificação dos jovens para a empregabilidade; redução do abandono escolar precoce e promoção da igualdade de acesso a educação pré-escolar, ensino básico e secundário de boa qualidade, incluindo percursos de aprendizagem formais e não formais para reintegração no ensino e na formação; melhoria da pertinência dos sistemas do ensino e da formação ministrados para o mercado de trabalho, facilitação da transição da educação para o trabalho e reforço dos sistemas de ensino e formação profissionais e da sua qualidade, inclusive através de mecanismos de antecipação de competências, adaptação dos currículos e criação e desenvolvimento de sistemas de ensino baseados no trabalho, nomeadamente sistemas de ensino dual e de aprendizagem;
Eixo prioritário 2 — Reforço do ensino superior e da formação avançada;
Eixo prioritário 3 — Aprendizagem, qualificação ao longo da vida e reforço da empregabilidade; melhoria da igualdade de acesso à aprendizagem ao longo da vida, para todas as faixas etárias em contextos formais, não-formais e informais, atualização do conhecimento, das aptidões e das competências dos trabalhadores e promoção de percursos de aprendizagem flexíveis, inclusive através de orientação profissional e da validação das competências adquiridas;
Eixo prioritário 4 — Qualidade e Inovação do Sistema de Educação e Formação; melhoria da pertinência dos sistemas do ensino e da formação ministrados para o mercado de trabalho, facilitação da transição da educação para o trabalho e reforço dos sistemas de ensino e formação profissionais e da sua qualidade, inclusive através de mecanismos de antecipação de competências, adaptação dos currículos e criação e desenvolvimento de sistemas de ensino baseados no trabalho, nomeadamente sistemas de ensino dual e de aprendizagem.
Estas ações são apoiadas nas regiões menos desenvolvidas, mas também no Algarve e em Lisboa, no âmbito dos respetivos programas regionais.
São elegíveis, nomeadamente, as seguintes ações:
a. apoio à alimentação,
b. apoio à bolsa de livros escolares,
c. desenvolvimento de serviços de psicologia e orientação em meio escolar,
d. desenvolvimento da rede de centros para a qualificação e o ensino profissional,
e. apoios pré-escolar,
f. formação de docentes e outros agentes de educação e formação,
g. ações de inovação social para a orientação e teste de novas respostas educativas.
São beneficiários, em particular, as instituições e organismos públicos do Estado, as pessoas coletivas de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos (no caso específico de ações orientadas para a promoção da incluso, do sucesso educativo e para a prevenção do abandono escolar, em programas de promoção da autonomia escolar, na criação de medidas orientadas para a promoção da inclusão e de resposta às necessidades especiais de educação), os estabelecimentos públicos de ensino, estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo.
Os apoios serão concedidos sob a forma de subvenções não reembolsáveis de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
II – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
São objetivos específicos das ações a apoiar no âmbito desta medida a reabilitação e modernização das instalações escolares e de formação, assegurando que as intervenções se restringem a casos devidamente fundamentados, e equipar os estabelecimentos de ensino superior, adaptando-os à oferta face às necessidades do mercado de trabalho.
Apenas estão abrangidas candidaturas que se localizem na região NUTS II do Continente.
São elegíveis os projetos com o objetivo, nomeadamente, de:
a. intervir na rede da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em equipamentos que promovam a racionalização da rede escolar,
b. intervir na rede do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário,
c. intervir nas infraestruturas de formação profissional;
d. intervir para a remoção de fibrocimento e conferir ao edifício maior conforto térmico e condições de estanquidade;
e. adquirir novos equipamentos de tecnologias de informação e comunicação (TIC) quando relacionados com a introdução de novos cursos ou métodos.
São elegíveis as despesas com, por exemplo:
a. Estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;
b. Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação, reabilitação e modernização de estabelecimentos de ensino,
c. Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica,
d. Aquisição de terrenos que se revelem imprescindíveis, sujeita ao limite de 10 % da despesa total elegível,
e. Aquisição e instalação de equipamento escolar, de equipamento informático, eletrónico e redes de informação, de comunicação e de monitorização;
f. Despesas relativas a ações de informação e publicidade imprescindíveis à operação e à divulgação e promoção dos resultados da mesma.
Os apoios a conceder no presente título assumem a forma de subvenções não reembolsáveis.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL