Foi publicada a Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento para as operações apresentadas ao abrigo das prioridades de investimento e áreas de intervenção no domínio da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos.
São critérios de elegibilidade das operações, designadamente,
a. que as operações estejam em conformidade com os planos regionais da zona,
b. que demonstrem adequado grau de maturidade,
c. que justifiquem a necessidade e oportunidade da realização da operação,
d. disponham dos necessários licenciamentos e autorizações prévias,
e. demonstrem a sustentabilidade da operação após a realização dos investimentos,
f. incluam indicadores de resultados que permitam a avaliação do curso da operação,
g. apresentem uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira.
Podem ser financiadas despesas com:
a. a realização de estudos, planos e projetos,
b. a aquisição de terrenos (com limitações quanto ao financiamento, uso e origem do terreno em causa),
c. trabalhos de construção civil e engenharia,
d. testes e ensaios,
e. ações de formação e divulgação.
A taxa de financiamento varia entre 50% aplicável à zona de Lisboa e os 85% aplicável na região Norte.
A candidatura será selecionada desde que a sua pontuação seja superior ao limite mínimo fixado no aviso de abertura.
Os beneficiários cuja candidatura seja aceite ficam obrigados, nomeadamente, a iniciar o projeto no prazo máximo de 180 dias após o termo de aceitação, tendo que apresentar relatórios do progresso das operações, sujeitar-se às vistorias que forem solicitadas, e manter extratos contabilísticos que evidenciem o registo individualizado das despesas totais e das receitas obtidas.
Os apoios a conceder destinam-se a fins específicos, organizados em seções, co especificidades quanto ao tipo de operações que podem ser abrangidas.
Secção 1. Promoção de produção e distribuição de energia proveniente de fontes renováveis.
O objetivo específico é o de apoiar a diversificação das fontes de abastecimento energético de origem renovável. Os projetos devem comprovar a otimização do investimento e não serem comercialmente viáveis.
São apoiadas as seguintes operações, a título de exemplo:
a. projetos-piloto de produção e armazenamento de energia e testes de novas tecnologias,
b. prospeção de novas tecnologias de produção de energia,
c. aproveitamento de energia hídrica.
Estes apoios apenas se destinam a entidades públicas, produtores em regime especial e à Empresa Eletricidade da Madeira, no caso da RAM, sendo atribuídos a título não reembolsável.
Secção 2. Promoção de Eficiência Energética e da Utilização das Energias Renováveis nas Empresas.
A medida tem como objetivo a implementação de ações que visem aumentar a eficiência energética e a utilização de energias renováveis para autoconsumo.
São exemplos de operações apoiadas:
a. intervenções na envolvente opaca de edifícios climatizados ou refrigerados com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimento e coberturas,
b. intervenções na envolvente envidraçada de edifícios climatizados ou refrigerados através da substituição de caixilharia por outra com vidro duplo e corte térmico,
c. substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência,
d. implementação de sistemas de gestão técnica de energia,
e. aquisição de veículos elétricos ou movidos a gás natural ou ar comprimido ou liquefeito, desde que não aumente a frota,
f. instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária,
g. auditorias, diagnósticos e outros estudos e trabalhos necessários à avaliação e acompanhamento do desempenho e eficiência energética.
Podem beneficiar destes apoios instituições particulares de solidariedade social e quaisquer empresas, de quaisquer dimensão e áreas de negócio. É critério essencial que os imóveis a intervencionar sejam propriedade do beneficiário do apoio ou que seja titular de um contrato de arrendamento com duração compatível com o investimento. A candidatura deve ainda ser instruída com um estudo de eficiência energética, que demonstre os ganhos financeiros do investimento.
Os apoios podem compreender entre 50% do custo (no âmbito do POR Lisboa) e 70% (nas demais zonas), sendo de natureza reembolsável.
Secções 3 e 4. Apoio à eficiência energética, à gestão Inteligente de Energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas da administração pública e da administração local.
O objetivo é o de melhorar a eficiência energética nos equipamentos da administração central.
São contempladas operações para instalar isolamento térmico, para aumentar a eficiência dos sistemas de AVAC, melhorar a eficiência dos sistemas de iluminação. Podem também ser apoiadas companhas de sensibilização destinadas à Administração Pública.
Secção 5. Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no sector da habitação.
Destinam-se estes apoios a aumentar a eficiência energética em habitações particulares.
As operações abrangidas podem ser:
a. instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estores,
b. instalação de caixilharia de vidro duplo e corte térmico,
c. iluminação exterior,
d. instalação de equipamentos ou métodos de monitorização do consumo de energia.
Os destinatários destes apoios são as entidades gestoras de instrumentos financeiros e a ADENE, devendo apoiar as candidaturas em auditorias energéticas que demonstrem a adequação do investimento e que o resultado permitirá o aumento no certificado de desempenho energético em pelo menos dos níveis.
Secção 6. Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no setor da habitação social.
O apoio destina-se a aumentar a eficiência energética e a utilização de energias renováveis em todo o território nacional, com exceção do Algarve.
Os projetos apoiados são as que se revelem indispensáveis em edifícios de habitação social, que decorram de auditorias energéticas que demonstrem os ganhos financeiros. São elegíveis, por exemplo, operações:
a. de intervenção ao nível do isolamento térmico,
b. de instalação de caixilharia com vidros duplos,
c. iluminação interior,
d. instalação de métodos ou instrumentos de medição da eficiência energética.
Podem utilizar estes apoios as entidades públicas ou privadas que sejam proprietárias de habitação social.
Secção 7. Desenvolvimento e implementação de sistemas de distribuição inteligente que operem a níveis de baixa e média tensão.
O objetivo do apoio é o de desenvolver redes inteligentes que potenciem a redução de custos.
São objeto de apoio:
a. estudos e avaliações de projetos-piloto,
b. instalação de sistemas e contadores inteligentes,
c. instalação de sistemas de gestão de informação proveniente de contadores inteligentes
d. instalação de concentradores de sistemas de comunicação.
Os destinatários são as entidades públicas concessionárias de redes de distribuição em baixa tensão e a ERSE.
Secção 8. Eficiência e diversificação energética nos transportes públicos coletivos e promoção de utilização de transportes ecológicos e da mobilidade sustentável.
A intenção dos apoios é a de implementar a racionalização dos consumos nos transportes coletivos de passageiros em meios urbanos.
As entidades beneficiárias são as empresas públicas e concessionárias de transportes públicos e a ADENE. Estas entidades podem promover ações de implementação de medidas de eficiência energética e à racionalização dos consumos nos transportes públicos, promoção do uso de gás natural ou sistemas de transportes com baixas emissões de carbono.
Secção 9. Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para todos os tipos de territórios, nomeadamente as zonas urbanas, incluindo a promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável.
O apoio tem como objetivo o desenvolvimento de planos de mobilidade e intervenções na área da mobilidade sustentável.
Podem ser apoiadas operações para, nomeadamente:
a. planos de mobilidade urbana sustentável,
b. construção de ciclovias ou vias pedonais,
c. ações que reduzam as emissões de gases de efeitos de estufa,
d. adoção de sistemas de informação aos utilizadores em tempo real.
Os destinatários são entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado desde que em parceria com agentes públicos e privados.
Secção 10. Conservação da natureza.
Os apoios destinam-se a conservar, gerir, ordenar ou conhecer a biodiversidade, ecossistemas ou recursos biológicos.
Os destinatários do apoio são entidades da administração pública central ou local, o setor empresarial do estado e outras entidades que mantenham alguma parceria com as demais entidades.
As operações a apoiar incluem:
a. ações destinadas a recuperar e proteger espécies e habitats com estatuto de conservação desfavorável,
b. ações de prevenção, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras,
c. ações e adaptação climatérica,
d. ações de recuperação de ecossistemas.
Secção 11. Proteção do Litoral.
A medida destina-se a proteger o litoral e as suas povoações. Nesse sentido, podem ser apoiadas ações de alimentação artificial de praias, construção e reabilitação de zonas costeiras, abertura artificial e ações de desassoreamento de lagas, ações de recuo planeado.
Os potenciais beneficiários são as entidades públicas da administração central ou local, o setor empresarial do Estado e administrações portuárias.
Secção 12. Adaptação às alterações climatéricas e prevenção e gestão de risco.
O objetivo da medida é permitir o reforço das capacidades de adaptação às alterações climáticas.
Com esse objetivo, podem ser financiados planos municipais, intermunicipais e regionais de adaptação às alterações, projetos de monitorização de planos de combate à desertificação, sistemas de prevenção e alerta, instalação de redes de defesa da floresta, aquisição de veículos operacionais de proteção e socorro.
Os apoios podem ser utilizados pelas entidades públicas da administração central ou local e o setor empresarial do Estado.
Secção 13. Valorização de resíduos.
Os apoios têm como objetivo a valorização de resíduos, reduzindo a produção e deposição em aterro, aumentando a recolha seletiva e a reciclagem.
Podem ser financiadas ações para:
a. prevenção da produção e perigosidade dos resíduos,
b. investimento com vista ao aumento da quantidade e qualidade da reciclagem,
c. reforço e otimização da recolha seletiva e do tratamento mecânico,
d. investimento com vista à certificação de materiais e produtos,
e. investimento com vista à certificação de instalações.
Os beneficiários são as entidades públicas da administração central ou local e o setor empresarial do Estado.
Secção 14. Gestão eficiente do ciclo urbano da água.
O objetivo principal é a melhoria dos níveis de eficiência operacional das entidades gestoras com vista à redução de perdas.
Os potenciais beneficiários são as entidades públicas da administração central ou local, o setor empresarial do Estado.
Secção 15. Recuperação de passivos ambientais.
Esta medida pretende especificamente recuperar unidades industriais e mineiras, pela administração central e local do Estado e setor empresarial do Estado.
São por isso despesas elegíveis a prestação de serviços de descontaminação, remoção e tratamento dos solos, aquisição de infraestruturas de monitorização dos solos e recursos hídricos, trabalhos de recuperação e renaturalização.
Secção 16. Gestão eficiente dos recursos hídricos.
O objetivo é o de melhorar a qualidade das massas de água. São projetos suscetíveis de ser apoiados os estudos para definir normativos para o estabelecimento de caudais ecológicos, melhorar os critérios de classificação das massas de água, a implementação de modelos de gestão dos recursos.
Os potenciais beneficiários são as entidades públicas da administração central ou local, o setor empresarial do Estado.
Secção 17. Património natural e cultural.
Os apoios têm como objetivo promover a conservação e valorização do património cultural e natural.
São elegíveis, nomeadamente, as seguintes operações:
a. inventariação, divulgação e animação do património e da rede de equipamentos culturais,
b. modernização e dinamização de museus e outros equipamentos culturais,
c. proteção, valorização, conservação e promoção do património histórico e cultural com elevado interesse turístico,
d. organização e promoção de eventos com impacto internacional,
e. organização de iniciativas de comunicação, informação e sensibilização associadas à proteção da natureza,
f. elaboração de cartas de desporto de natureza,
g. estabelecimento de corredores ecológicos,
h. criação e promoção de novas rotas turísticas centradas em recursos e produtos endógenos,
i. promoção turística de elevado valor natural, cultural e paisagístico.
Podem candidatar-se entidades da administração pública, central ou local, entidades do setor empresarial do Estado, entidades privadas sem fins lucrativos, agentes culturais e organizações não-governamentais da área do ambiente e proteção da natureza.
Secção 18. Reabilitação e qualidade do ambiente urbano.
O apoio tem como objetivo a melhoria do ambiente urbano através da revitalização das cidades, através da reabilitação física do edificado destinado a habitação, comércio e serviços.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL