A Lei 15/2021 de 07 de abril alargou o APOIO EXTRAORDINÁRIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE – criado pelo no art.º 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março e repristinado pelo Decreto Lei n.º 6-E/2021 de 15 de janeiro – aos empresários em nome individual, com ou sem contabilidade organizada e independentemente de terem ou não trabalhadores a seu cargo.
O cálculo deste apoio passa agora a ser feito por referência ao rendimento médio anual mensualizado no ano de 2019. Até à entrada em vigor desta lei o valor do apoio correspondia ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite do valor do IAS.
Independentemente de terem ou não contabilidade organizada ou trabalhadores a seu cargo e verificados os demais requisitos, os empresários em nome individual passam também a ser elegíveis para a medida APOIAR + SIMPLES do Programa APOIAR.