Foi publicado o Decreto-Lei 186/2015, de 3 de setembro, que altera o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, bem como as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

A alteração tem por objetivo fixar os termos legais para que a regulamentação do turismo promova o reconhecimento do turismo de natureza e a adesão à marca nacional Natural.PT, garantindo o crescimento sustentado deste setor, mas de forma a que se garanta a preservação, a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental.

O diploma publicado procede à revisão das regras acerca do reconhecimento dos empreendimentos turísticos e das atividades das empresas de animação turística, remetendo a sua regulamentação específica para uma Portaria ainda a publicar.

São eliminadas as taxas devidas pelo reconhecimento, quer de empreendimentos turísticos, quer de atividades de animação turística. Em concreto quanto ao reconhecimento como turismo de natureza de atividades de animação turística, a alteração legislativa promove as boas práticas ambientais e procede à simplificação do processo de reconhecimento.

O Decreto-Lei publicado prevê ainda o alargamento deste regime aos estabelecimentos de alojamento local, mas a efetuar no prazo de um ano, após ser feita a avaliação dos estabelecimentos.

São ainda fixados os termos a que deve ser limitada a taxa de auditorias de classificação. A fixação da capacidade máxima do empreendimento e respetiva classificação, apenas se verifica em fase de projeto, sendo alargados os casos em que pode ser pedida a dispensa de classificação.

A alteração entra em vigor em 4 de setembro de 2015.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL