1. Foi publicado o Decreto-Lei 26/2020, de 16 de junho, que altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado.

2. O prazo de vigência da moratória é prorrogado de forma genérica até 31 de março de 2021. A renovação é automática, devendo os beneficiários que não queiram dela beneficiar expressamente opor-se.
3. O regime passa também a ser aplicável aos cidadãos emigrantes.

4. Em acréscimo, estabelece que os fatores de quebra de rendimentos podem verificar-se, não apenas no mutuário, mas também em qualquer dos membros do seu agregado familiar. Prevê-se agora um novo fator de elegibilidade associado à quebra comprovada de rendimento global do agregado de pelo menos 20%.

5. No caso dos beneficiários singulares, passarão a incluir-se os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumidores para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissional.

6. A concessão de garantias pessoais prestadas pelo Estado passa a abranger os seguros de crédito.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL