Foi publicado o Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, que introduz várias alterações sob o mote da Agenda para a Simplificação Fiscal.
São objetivos centrais:
a. Redução de custos de contexto.
b. Aumento da transparência e previsibilidade.
c. Melhoria da relação entre contribuintes e AT.
d. Digitalização e simplificação dos processos fiscais.

Principais Medidas e Alterações por Tema:

1. Eliminação de Obrigações Declarativas Redundantes
a. Eliminação dos anexos Q e O da IES, relativos ao Imposto do Selo e Mapa Recapitulativo de Clientes (IVA).
b. Fim da obrigatoriedade de declaração de rendimentos de poupança pagos no estrangeiro por residentes.
c. Dispensa de retenção na fonte para montantes inferiores a 25€.

2. Automatização e Digitalização
a. Criação da Declaração Periódica Automática de IVA para sujeitos sem operações tributáveis.
b. Desmaterialização do registo de IVA para sujeitos sem contabilidade organizada.
c. Aplicações de faturação disponibilizadas pela AT passam a ser obrigatórias para quem faz apenas uma operação tributável.

3. Harmonização de Prazos
a. Todas as comunicações e declarações de IRS (ex: despesas, agregados, faturas, propinas, taxas moderadoras) passam a ter prazo único: até final de fevereiro do ano seguinte.
b. Certidões de situação tributária regularizada passam a ter validade de 4 meses.

4. Facilitação de Exportações
a. Isenção de declaração aduaneira para exportações até €1000, com criação de certificado de exportação simplificado emitido pela AT.

5. Ajustes em Faturação e Registo Contabilístico
a. Revogação de várias obrigações relacionadas a faturas e registos manuais.
b. Classificação obrigatória de operações no Portal das Finanças por quem não tem contabilidade organizada.
c. Simplificação no arquivo e conservação de documentos (mantém-se prazo de 10 anos, mas com exceções mais claras).

6. Criptoativos
a. Entidades que prestem serviços de custódia ou plataformas de negociação de criptoativos devem comunicar anualmente as operações à AT.

7. Inspeção Tributária
a. Eliminação da obrigatoriedade da reunião de regularização, que passa a ser facultativa.
b. Detalhamento dos prazos e condições para aceitação ou não do plano de regularização, e consequências em caso de incumprimento.

8. Reformas Específicas por Código
a. Código do IRS: Harmonização de prazos, nova obrigação para faturação via AT, deduções com despesas de estudantes deslocados, entre outros.
b. Código do IRC: Simplificação do tratamento de imparidades e desvalorizações de ativos até €10.000.
c. Código do IVA: Declaração automática, eliminação de obrigações duplicadas, simplificação do registo por pequenos contribuintes.