A Portaria 232/2014, de 13 de novembro, vem alterar a Portaria 11/2013, de 11 de janeiro, que define as normas de execução regulamentar da lei antidopagem no desporto.

Considerando as disposições constantes da Norma Internacional de Controlo da Agência Mundial Antidopagem, a alteração à Portaria 11/2013, de 11 de janeiro centra-se no esclarecimento de que a realização dos controlos de dopagem deve ser efetuada por médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas), eventualmente coadjuvados por auxiliares de controlo, todos devidamente credenciados pela Autoridade Antidopagem de Portugal.

A seleção dos médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas), para estes efeitos, passa a ser realizada mediante concurso público, através da celebração de contrato de prestação de serviços com o Instituto Português do Desporto e Juventude, IP.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,

Sociedade de Advogados, RL