Foi publicada a Lei 111/2019, de 10 de setembro, que vem adequar a legislação nacional ao Código Mundial Antidopagem.
Neste sentido a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) passa a ser uma unidade administrativa autónoma do Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), ficando a funcionar com o apoio da secretaria-geral do ministério responsável pela área do desporto.
Junto da ADoP é criado o Colégio Disciplinar Antidopagem, que será competente para decidir sobre os ilícitos disciplinares decorrentes de violações de normas antidopagem, com jurisdição plena em matéria disciplinar.
É também conferida uma maior autonomia ao Laboratório de Análises de Dopagem (LAD) em relação ao Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), que será responsável por executar as análises relativas ao controlo da dopagem, a nível nacional ou internacional.
Estas alterações entram em vigor no dia 10 de outubro de 2019, devendo as federações desportivas adequar os seus regulamentos antidopagem até ao dia 8 de janeiro de 2020.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL