Foi publicado a Portaria 167/2018, de 12 de junho, que regulamenta o regime designado Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente.

O Porta de Entrada constitui um dos instrumentos criados no quadro da Nova Geração de Políticas de Habitação do Governo, aprovada em Conselho de Ministros. Este programa assenta na concessão de apoios em espécie e de apoios financeiros destinados a financiar soluções habitacionais, para alojamento temporário ou residência permanente, a agregados habitacionais que ficam privados das suas habitações, ou que estão em risco iminente de ficar nessa situação, em virtude de factos imprevisíveis ou excecionais ou fenómenos de migrações coletivas.

A presente Portaria define os elementos que devem conter os processos de candidatura à concessão de apoio ao abrigo desse programa.
Nestes termos, as pessoas e os agregados habitacionais devem apresentar as suas candidaturas à concessão de apoio ao abrigo do presente programa junto dos competentes serviços regionais ou municipais.
Por sua vez, compete à Região Autónoma ou o município enviar ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU), os processos de candidatura que mereçam o seu parecer favorável, com indicação da modalidade de alojamento ou de solução habitacional que propõe para cada caso em concreto.

As candidaturas devem ser instruídas com os elementos necessários para efeito de verificação pelo IHRU, do preenchimento das condições para acesso ao programa e da modalidade de alojamento ou de solução habitacional proposta.

Os elementos necessários à instrução de uma candidatura ao abrigo do presente programa são, designadamente:
a) Proposta da Região Autónoma ou do município sobre a modalidade de alojamento ou de solução habitacional a aplicar ao caso concreto;
b) Elementos de identificação dos elementos do agregado habitacional;
c) Atestado médico de incapacidade multiuso, no caso de indicação de pessoa com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%;
d) Declaração do candidato sobre a não detenção, da sua parte e da parte de qualquer dos elementos do seu agregado habitacional, de património imobiliário ou de património mobiliário de valor superior a € 102.936,00 (240 vezes o valor do IAS);
e) Comprovativos dos rendimentos;
f) Consentimento expresso por parte do candidato e dos elementos do seu agregado habitacional, para confirmação pelo IHRU, junto das entidades públicas competentes, da informação constante dos elementos instrutórios.

A divulgação e disponibilização para a consulta de informação, de documentos ou de outros conteúdos que, pela sua natureza e nos termos do programa Porta de Entrada, possam ou devam ser facultadas ao público são preferencialmente acedidas através do sistema de pesquisa online de informação pública.

A Portaria está em vigor a partir de 13 de junho de2018.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL