Foi publicado, em 7 de junho, o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 242/2018, que decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do regime de acesso ao Direito e aos Tribunais, interpretada no sentido de recusar a proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas.
As pessoas coletivas, portanto, poderão requerer a concessão de apoio judiciário em semelhantes circunstâncias às que assistem às pessoas singulares.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL