O Decreto-Lei 126-A/2017, de 6 de outubro, criou um apoio social para pessoas com deficiência, designada por prestação social para a inclusão.

A Portaria 162/2018, de 7 de junho, atualiza o valor de referência anual da componente base, fixando-a em € 3.228,96, para o ano de 2018 (era de € 3.171,84).

O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, fixa-se, nos termos da mesma Portaria, em € 9.006,90 (era de € 8.500,00).

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL