Foi publicada a Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio, que estabelece o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Os apoios previstos na presente portaria são concedidos às pessoas singulares ou às micro, pequenas ou médias empresas (PME) ativas nos seguintes setores de produção agrícola.

a) Setor das aves
Podem beneficiar do apoio previsto para o setor das aves os detentores de explorações de animais das espécies avícolas: frangos, galinhas poedeiras, galinhas reprodutoras, patos, pintadas, perus e codornizes (que não receberam o apoio aos setores das aves e dos ovos).

b) Setor do leite de pequenos ruminantes
Para o efeito, entende-se por fêmeas reprodutoras, as cobertas pela primeira vez e as fêmeas já paridas, das espécies ovina e caprina.
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os detentores de explorações de pequenos ruminantes que se dediquem à produção leiteira.

c) Setor da carne de suíno, no que respeita à produção de porcos de engorda das raças Bísara, Malhado de Alcobaça e Alentejano
São considerados porcos de engorda os animais abrangidos pelas categorias de: bácoros com peso vivo entre 20 e 50 kg, porcos com peso vivo entre 50 e 80 kg, porcos com peso vivo entre 80 e 110 kg e porcos com mais de 110 kg de peso vivo.
Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção os detentores de explorações de produção de suínos, que possuam efetivos de engorda das raças Bísara e Malhado de Alcobaça.

d) Setor do vinho certificado.
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo as entidades do setor vitivinícola que tenham certificado vinho com denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG) em 2019 e 2020.
Os candidatos devem estar inscritos no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), ter certificado vinho com designação DO ou IG no ano de 2019 e no ano de 2020, constar do registo das declarações mensais da entidade certificadora (DMEC), ter evidenciado, através dos elementos mencionados na alínea anterior, um desvio negativo de volume de certificação, igual ou superior a 5 %, arredondado à 1.ª casa decimal, de 2019 para 2020, correspondente a, pelo menos, 1000 litros.
O apoio é de 0,43€ por litro, aplicado à diferença de volume de vinho certificado em 2020 face a 2019 pelo mesmo candidato, não podendo exceder o valor máximo de 7000 € por beneficiário. Se se tratar de uma PME, o valor máximo do apoio previsto no número anterior é de 50.000 €.

Os apoios assumem a forma de ajuda não reembolsável.

Previamente à apresentação da candidatura, os interessados devem inscrever e manter atualizados os dados relativos à identificação do beneficiário (IB), no sistema de informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
As candidaturas são submetidas eletronicamente através do formulário próprio entre os dias 31 de maio e 18 de junho de 2021.
As candidaturas são aprovadas pela Autoridade de Gestão até 30 de junho de 2021 e pagas até 31 de dezembro de 2021.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL