Foi publicada a Portaria n.º 344/2023, de 10 de novembro, que regulamenta a apresentação por via eletrónica de requerimentos e declarações para efeitos de nacionalidade por advogados e solicitadores.
O acesso à área reservada do sistema de informação de suporte à apresentação de pedidos de nacionalidade, que se encontra acessível a partir da plataforma digital da justiça, disponível em https://justica.gov.pt, depende de autenticação do utilizador, através do respetivo certificado profissional.
A apresentação por via eletrónica de requerimentos e declarações de nacionalidade é efetuada através do preenchimento de formulários, aos quais se anexam os documentos que devem acompanhar o requerimento ou a declaração, de forma individualizada, de acordo com os procedimentos e instruções constantes do sistema de informação de suporte à apresentação de pedidos de nacionalidade.
O pagamento dos encargos devidos pelo procedimento é efetuado, no prazo de cinco dias, através dos meios de pagamento indicados no sistema de informação de suporte à apresentação de pedidos de nacionalidade, sob pena de inutilização do pedido.
Após a decisão que autorize o registo ou conceda a nacionalidade portuguesa, a declaração do nascimento atributiva da nacionalidade, ou a declaração do nascimento em pedido de aquisição da nacionalidade portuguesa quando o assento por inscrição se mostre necessário, pode ser enviada por correio eletrónico, para o endereço eletrónico da conservatória onde o pedido se encontra a aguardar o respetivo registo.
O disposto na presente portaria produz efeitos:
a) A partir de 1 julho de 2022 relativamente ao artigo anterior;
b) A partir de 17 de fevereiro de 2023 relativamente à apresentação por via eletrónica de requerimentos e declarações referentes à nacionalidade efetuada por advogados e solicitadores, sendo de utilização facultativa até dia 30 de novembro de 2023.