Foram publicadas no passado dia 12 de janeiro de 2018, as Portarias 15-A/2018 e 15-B/2018, que vêm regular o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental.

A Portaria 15-A/2018, de 12 de janeiro, vem estabelecer as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua execução.

Esta Portaria estabelece, assim, as normas técnicas aplicáveis ao regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental, previsto no Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho e que foi alterado pela Lei 77/2017, de 17 de agosto.

A Portaria 15-B/2018, de 12 de janeiro, define as habilitações mínimas, exigidas para elaboração e subscrição de projetos no âmbito das ações de arborização e de rearborização, com recurso a espécies florestais, para efeitos da autorização e da comunicação prévia conforme previsto no Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, alterado e republicado pela Lei 77/2017, de 17 de agosto, bem como o seu registo.

Ambas as Portarias entraram em vigor à data de entrada em vigor da Lei 77/2017, de 17 de agosto, isto é, no dia 15 de novembro de 2017.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL