A Portaria 25/2018, de 18 de janeiro, vem fixar como idade normal de acesso à pensão de velhice para o ano de 2019 os 66 anos e 5 meses.
A referida Portaria manda ainda aplicar o fator de sustentabilidade de 0,8550 ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2018, para os beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão.
A referida portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL